24 Sept 2010

Neymar é absolvido pelo STJD e joga pelo Santos diante do Cruzeiro

Atacante havia sido enquadrado em dois artigos do CBJD por confusão em jogo contra o Ceará

SÃO PAULO - O atacante Neymar foi absolvido na tarde desta sexta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), assim como seu companheiro de Santos, Marcel, e o volante João Marcos, do Ceará, pelas confusões na derrota do time paulista por 2 a 1 para o adversário cearense no dia 12 de setembro, válida pela 21.ª rodada do Campeonato Brasileiro. "A justiça foi feita. O STJD está de parabéns", disse o jogador.

Fábio Motta/AE
Fábio Motta/AE
Neymar durante julgamento no STJD; jogador escapa de punição por confusão com adversário

Apesar da absolvição, Neymar teve de ouvir conselhos da presidente da Quarta Comissão Disciplinar do STJD, Renata Quadros, que avisou ao jogador que o mesmo deve tirar "lições com a vida", e que não terá a mesma sorte caso volte a ser julgado.

O jogador havia sido enquadrado nos artigos 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por conta da confusão que se envolveu com João Marcos. Na ocasião, Neymar pisou no adversário e começou a bater boca, reclamando das seguidas faltas que havia recebido.

Assim como Neymar, João Marcos foi absolvido das acusações. O mesmo destino teve o atacante Marcel, que também se envolveu numa confusão ao final de tal partida, disputada em Fortaleza, quando teria visto um policial militar agredir o meia Marquinhos, também do Santos.

E, com relação à confusão causada pelo PM, identificado como Jean, o Ceará foi julgado sob o artigo 213 I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto) do CBJD, e foi considerado inocente.

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