Divulgação/TV MS Record
O soldado Adriano Moreira Rafael, que atirou e matou acidentalmente o também soldado na última terça-feira (12), não faz mais parte do 9° Batalhão de Suprimento desde esta sexta-feira (15). Com ele, mais 56 soldados encerraram o período de serviço militar. No entanto, o processo legal permanecerá a cargo da Justiça Militar.
Segundo nota enviada a imprensa, o Comando Militar do Oeste (CMO) informou, que por volta das 2h da madrugada de terça, um soldado que estava de serviço de guarda alojado no quartel foi acordar o soldado Leonardo, que também estava de serviço, quando ocorreu o disparo acidental de uma carabina que estava com o autor.
A perícia foi realizada pela 14ª Companhia de Polícia do Exército e pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. O autor do disparo foi colocado sob custódia para realização do auto de prisão em flagrante delito e recolhido ao CMO.
No dia 14 de junho, a 9ª CJM expediu o Alvará de Soltura do soldado Moreira com a concessão de liberdade provisória, já que Adriano preenche os requisitos legais.
O autor do disparo foi enquadrado, a princípio, como homicídio culposo, com pena prevista de um a quatro anos de detenção, podendo ocorrer aumento da mesma caso seja identificada alguma situação agravante.
O Comando Militar do Oeste permanece prestando o apoio material, espiritual e psicológico necessário às famílias envolvidas no fato.
Assista ao vídeo:
http://noticias.r7.com/cidades/noticias/soldado-que-matou-acidentalmente-colega-deixa-exercito-20110716.html
Segundo nota enviada a imprensa, o Comando Militar do Oeste (CMO) informou, que por volta das 2h da madrugada de terça, um soldado que estava de serviço de guarda alojado no quartel foi acordar o soldado Leonardo, que também estava de serviço, quando ocorreu o disparo acidental de uma carabina que estava com o autor.
A perícia foi realizada pela 14ª Companhia de Polícia do Exército e pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. O autor do disparo foi colocado sob custódia para realização do auto de prisão em flagrante delito e recolhido ao CMO.
No dia 14 de junho, a 9ª CJM expediu o Alvará de Soltura do soldado Moreira com a concessão de liberdade provisória, já que Adriano preenche os requisitos legais.
O autor do disparo foi enquadrado, a princípio, como homicídio culposo, com pena prevista de um a quatro anos de detenção, podendo ocorrer aumento da mesma caso seja identificada alguma situação agravante.
O Comando Militar do Oeste permanece prestando o apoio material, espiritual e psicológico necessário às famílias envolvidas no fato.
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